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Decreto nº 45.250 de 15 de Janeiro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Cia. Pernambucana de Mineração autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. único

É concedida à Cia. Pernambucana de Mineração constituída por escritura pública de 13 de abril de 1957, arquivada sob nº 572 na Junta Comercial do Estado de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.


JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.1.1959

Decreto nº 45.250 de 15 de Janeiro de 1959