Artigo 5º do Decreto nº 4.525 de 17 de dezembro de 2002
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.446, de 4 de dezembro de 2002, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que mantém a proibição de importação direta ou indireta de diamantes em estado bruto originários de Serra Leoa.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.