Artigo 2º do Decreto nº 45.221 de de 15 de Janeiro de 1959
Altera a lotação numérica de repartições do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera a lotação numérica de repartições do Ministério da Agricultura.
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