JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto 45.221 de de 15 de Janeiro de 1959

Coração para favoritarDecreto 45.221 de de 15 de Janeiro de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, decreta:

Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica alterada, na forma dêste decreto, a lotação numérica dos seguintes órgãos do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , alterada pelos Decretos nº 39.599, de 14 de julho de 1956, 41.166, de 21 de agôsto de 1957 e 42.533,de 30 de outubro de 1957: INSTITUTO DE ECOLOGIA E EXPERIMENTAÇÃOAGRÍCOLAS 01 - Sede

Lotação
Perm. Supl.
Cargo isolado em comissão:
Diretor (I.E.E.A.) (...) 1 -
Cargos de carreira:
Agrônomo (...) 17 -
Agrônomo Biologista (...) 3 -
Agrônomo Ecologista (...) 6 -
Agrônomo Fruticultor (...) 2 -
Almoxarife (...) 1 -
Auxiliar de Portaria (...) - 3
Datilógrafo (...) 1 -
Prático de Laboratório (...) - 1
Químico Agrícola (...) 2 -
DIVISÃO DE CAÇA E PESCA 01 - SEDE
Lotação
Perm. Supl.
Cargo isolado em comissão:
Diretor (D.C.P.) (...) 1 -
Cargos de carreira:
Agrônomo (...) 1 -
Agrônomo Silvicultor (...) 1 -
Almoxarife (...) 1 -
Auxiliar de Portaria (...) - 3
Desenhista - Desenhista Auxiliar (...) 1 -
Datilógrafo (...) 1 -
Médico (...) 2 -
Naturalista (...) 1 -
Oficial Administrativo - Escriturário (...) 4 -
Prático Rural (...) 2 -
Técnico de Caça e Pesca (...) 6 -
Veterinário (...) 4 -
Veterinário Sanitarista (...) 1 -
INSTITUTO AGRÔNOMO DO SUL
Lotação
Perm. Supl.
Cargo isolado em comissão:
Diretor (I.A.S.) (...) 1 -
Cargos de carreira:
Agrônomo (...) 10 -
Agrônomo Biologista (...) 3 -
Agrônomo Cafeicultor (...) 2 -
Agrônomo do Fomento e Agrícola (...) - -
Almoxarife (...) 2 -
Datilógrafo (...) 1 -
Ecologista (...) 1 -
Oficial Administrativo - Escriturário (...) 4 -
Químico Agrícola (...) - -
Técnico de Educação Rural (...) 1 -
RÊDE VITIVINÍCOLA DO SUL
Lotação
Perm. Supl.
Cargos de Carreira:
Agrônomo (...) 7 -
Agrônomo Ecologista (...) 1 -
Agrônomo Economista (...) 1 -
Enologista (...) 1 -
Oficial Administrativo - Escriturário (...) 1 -
Químico (...) 1 -
Químico Agrícola (...) 3 -

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


juscelino kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1959