Decreto nº 45.221 de de 15 de Janeiro de 1959
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação numérica de repartições do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica alterada, na forma dêste decreto, a lotação numérica dos seguintes órgãos do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , alterada pelos Decretos nº 39.599, de 14 de julho de 1956, 41.166, de 21 de agôsto de 1957 e 42.533,de 30 de outubro de 1957: INSTITUTO DE ECOLOGIA E EXPERIMENTAÇÃOAGRÍCOLAS 01 - Sede
DIVISÃO DE CAÇA E PESCA 01 - SEDE
INSTITUTO AGRÔNOMO DO SUL
RÊDE VITIVINÍCOLA DO SUL
Lotação | ||
Perm. | Supl. | |
Cargo isolado em comissão: | ||
Diretor (I.E.E.A.) (...) | 1 | - |
Cargos de carreira: | ||
Agrônomo (...) | 17 | - |
Agrônomo Biologista (...) | 3 | - |
Agrônomo Ecologista (...) | 6 | - |
Agrônomo Fruticultor (...) | 2 | - |
Almoxarife (...) | 1 | - |
Auxiliar de Portaria (...) | - | 3 |
Datilógrafo (...) | 1 | - |
Prático de Laboratório (...) | - | 1 |
Químico Agrícola (...) | 2 | - |
Lotação | ||
Perm. | Supl. | |
Cargo isolado em comissão: | ||
Diretor (D.C.P.) (...) | 1 | - |
Cargos de carreira: | ||
Agrônomo (...) | 1 | - |
Agrônomo Silvicultor (...) | 1 | - |
Almoxarife (...) | 1 | - |
Auxiliar de Portaria (...) | - | 3 |
Desenhista - Desenhista Auxiliar (...) | 1 | - |
Datilógrafo (...) | 1 | - |
Médico (...) | 2 | - |
Naturalista (...) | 1 | - |
Oficial Administrativo - Escriturário (...) | 4 | - |
Prático Rural (...) | 2 | - |
Técnico de Caça e Pesca (...) | 6 | - |
Veterinário (...) | 4 | - |
Veterinário Sanitarista (...) | 1 | - |
Lotação | ||
Perm. | Supl. | |
Cargo isolado em comissão: | ||
Diretor (I.A.S.) (...) | 1 | - |
Cargos de carreira: | ||
Agrônomo (...) | 10 | - |
Agrônomo Biologista (...) | 3 | - |
Agrônomo Cafeicultor (...) | 2 | - |
Agrônomo do Fomento e Agrícola (...) | - | - |
Almoxarife (...) | 2 | - |
Datilógrafo (...) | 1 | - |
Ecologista (...) | 1 | - |
Oficial Administrativo - Escriturário (...) | 4 | - |
Químico Agrícola (...) | - | - |
Técnico de Educação Rural (...) | 1 | - |
Lotação | ||
Perm. | Supl. | |
Cargos de Carreira: | ||
Agrônomo (...) | 7 | - |
Agrônomo Ecologista (...) | 1 | - |
Agrônomo Economista (...) | 1 | - |
Enologista (...) | 1 | - |
Oficial Administrativo - Escriturário (...) | 1 | - |
Químico (...) | 1 | - |
Químico Agrícola (...) | 3 | - |
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
juscelino kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1959