Artigo 9º do Decreto nº 4.522 de 17 de dezembro de 2002
Dispõe sobre o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá baixar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.