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Artigo 9º do Decreto nº 4.522 de 17 de dezembro de 2002

Dispõe sobre o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF, e dá outras providências.

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Art. 9º

O Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá baixar normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 9º do Decreto 4.522 /2002