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Artigo 7º do Decreto nº 4.522 de 17 de dezembro de 2002

Dispõe sobre o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os Secretários-Executivos dos Ministérios indicarão, ao Administrador-Geral do SIDOF, o Administrador de Usuários, em seu âmbito de atuação, responsável por registrar o cadastramento e exclusões de usuários, bem assim as ausências e afastamentos legais e regulamentares do titular da Pasta, após autorizados pelo Presidente da República.

Art. 7º do Decreto 4.522 /2002