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Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 4.522 de 17 de dezembro de 2002

Dispõe sobre o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF, e dá outras providências.

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Art. 6º

Incumbe ao Administrador-Geral do SIDOF:

I

gerenciar o cadastramento dos usuários do Sistema;

II

manter relacionamento de apoio e orientação operacional com todas as áreas e participantes do Sistema;

III

expedir normas para disciplinar a utilização, normatização, envio e recepção de mensagens; e

IV

praticar as atividades administrativas de que trata o inciso I do art. 4º.

Art. 6º, III do Decreto 4.522 /2002