Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 4.522 de 17 de dezembro de 2002
Dispõe sobre o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Incumbe ao Administrador-Geral do SIDOF:
I
gerenciar o cadastramento dos usuários do Sistema;
II
manter relacionamento de apoio e orientação operacional com todas as áreas e participantes do Sistema;
III
expedir normas para disciplinar a utilização, normatização, envio e recepção de mensagens; e
IV
praticar as atividades administrativas de que trata o inciso I do art. 4º.