Artigo 2º, Inciso VII do Decreto nº 4.522 de 17 de dezembro de 2002
Dispõe sobre o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O SIDOF tem a seguinte estrutura:
I
órgão central - Casa Civil da Presidência da República, responsável pela formulação de diretrizes, orientação, planejamento, coordenação, supervisão e controle dos assuntos a ele relativos;
II
órgãos setoriais - unidades incumbidas especificamente de atividades concernentes ao Sistema nos Ministérios e órgãos integrantes da Presidência da República;
III
órgãos seccionais - unidades incumbidas da execução das atividades do SIDOF, nas autarquias e fundações públicas. Art . 3º Participam do SIDOF:
I
o Presidente da República;
II
os Ministros de Estado e os dirigentes máximos de órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República, responsáveis pela proposição de documentos oficiais ao Presidente da República;
III
os titulares dos órgãos de assistência jurídica dos ministérios e da Presidência da República;
IV
o Administrador-Geral do SIDOF, designado pelo Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, responsável pela formulação de diretrizes, orientação, planejamento, coordenação, supervisão e controle dos assuntos relativos ao Sistema;
V
o Administrador de Usuários e os responsáveis ou prepostos setoriais e seccionais incumbidos das atividades concernentes ao SIDOF, nos Ministérios e órgãos supervisionados, ou integrantes da Presidência da República;
VI
o órgão responsável pela infra-estrutura de tecnologia da informação, a cargo da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, incumbido da implementação e atualização do SIDOF, abrangendo software básico e aplicações, bem como pela permanente coordenação das aplicações da tecnologia utilizada.
VII
a Coordenação-Geral de Certificação da Secretaria de Administração da Casa Civil como Autoridade Certificadora da Presidência da República; e
VIII
o órgão responsável pela infra-estrutura de equipamentos, manutenção e suporte técnico aos usuários do SIDOF, nos órgãos setoriais e seccionais a cargo das respectivas Coordenações de Modernização e Informática, ou equivalentes.