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Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 4.522 de 17 de dezembro de 2002

Dispõe sobre o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF, e dá outras providências.

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Art. 2º

O SIDOF tem a seguinte estrutura:

I

órgão central - Casa Civil da Presidência da República, responsável pela formulação de diretrizes, orientação, planejamento, coordenação, supervisão e controle dos assuntos a ele relativos;

II

órgãos setoriais - unidades incumbidas especificamente de atividades concernentes ao Sistema nos Ministérios e órgãos integrantes da Presidência da República;

III

órgãos seccionais - unidades incumbidas da execução das atividades do SIDOF, nas autarquias e fundações públicas. Art . 3º Participam do SIDOF:

I

o Presidente da República;

II

os Ministros de Estado e os dirigentes máximos de órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República, responsáveis pela proposição de documentos oficiais ao Presidente da República;

III

os titulares dos órgãos de assistência jurídica dos ministérios e da Presidência da República;

IV

o Administrador-Geral do SIDOF, designado pelo Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, responsável pela formulação de diretrizes, orientação, planejamento, coordenação, supervisão e controle dos assuntos relativos ao Sistema;

V

o Administrador de Usuários e os responsáveis ou prepostos setoriais e seccionais incumbidos das atividades concernentes ao SIDOF, nos Ministérios e órgãos supervisionados, ou integrantes da Presidência da República;

VI

o órgão responsável pela infra-estrutura de tecnologia da informação, a cargo da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, incumbido da implementação e atualização do SIDOF, abrangendo software básico e aplicações, bem como pela permanente coordenação das aplicações da tecnologia utilizada.

VII

a Coordenação-Geral de Certificação da Secretaria de Administração da Casa Civil como Autoridade Certificadora da Presidência da República; e

VIII

o órgão responsável pela infra-estrutura de equipamentos, manutenção e suporte técnico aos usuários do SIDOF, nos órgãos setoriais e seccionais a cargo das respectivas Coordenações de Modernização e Informática, ou equivalentes.

Art. 2º, V do Decreto 4.522 /2002