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Artigo 10º do Decreto nº 4.522 de 17 de dezembro de 2002

Dispõe sobre o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF, e dá outras providências.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto 4.522 /2002