Artigo 1º do Decreto nº 4.522 de 17 de dezembro de 2002
Dispõe sobre o Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam organizadas sob a forma de sistema, com a designação de Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais - SIDOF, as atividades de elaboração, redação, alteração, controle, tramitação, administração e gerência das propostas de atos normativos a serem encaminhadas ao Presidente da República pelos Ministérios e órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República.