Artigo 1º do Decreto nº 45.211 de 10 de Janeiro de 1959
Altera dispositivo do Decreto número 43.935, de 3 de junho de 1958.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A. alínea d do art. 1º do Decreto nº 43.935, de 3 de julho de 1958 passa a vigorar com a seguinte redação: "d) Delegações permanentes junto ao Conselho da União Internacional de Telecomunicações e ao Comité Portuário Interamericano da Organização dos Estados Americanos (OEA), bem como Delegados e Inspetores Técnicos do Lloyd Brasileiro P.N., inclusive servidores lotados em suas Delegacias e Agências na Europa e nos Estados Unidos da América. Art. 2º O presente decreto é considerado em vigor a partir de 10 de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.