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Decreto nº 45.211 de 10 de Janeiro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto número 43.935, de 3 de junho de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

A. alínea d do art. 1º do Decreto nº 43.935, de 3 de julho de 1958 passa a vigorar com a seguinte redação: "d) Delegações permanentes junto ao Conselho da União Internacional de Telecomunicações e ao Comité Portuário Interamericano da Organização dos Estados Americanos (OEA), bem como Delegados e Inspetores Técnicos do Lloyd Brasileiro P.N., inclusive servidores lotados em suas Delegacias e Agências na Europa e nos Estados Unidos da América. Art. 2º O presente decreto é considerado em vigor a partir de 10 de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Francisco Negrão de Lima Lucas Lopes Lúcio Meira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1959

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