Artigo 3º do Decreto nº 45.210 de 10 de Janeiro de 1959
Funde, sem aumento de despesa, séries funcionais de Artífice da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.