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Artigo 4º do Decreto nº 45.208 de 9 de Janeiro de 1959

Outorga concessão a Emissora de Televisão Continental Sociedade Anônima - TV Continental para instalar uma estação de radiotelevisão.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 45.208 /1959