Decreto nº 45.208 de 9 de Janeiro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão a Emissora de Televisão Continental Sociedade Anônima - TV Continental para instalar uma estação de radiotelevisão.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emissora de Televisão Continental - TV Continental, e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de Janeiro de 1959; 139º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão a Emissora de Televisão Continental Sociedade Anônima - TV Continental, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, nesta Capital sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado da Viação e obras Públicas.
§ 1º
A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º
O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, deste logo, o mesmo Decreto.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1959