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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 45.208 de 9 de Janeiro de 1959

Outorga concessão a Emissora de Televisão Continental Sociedade Anônima - TV Continental para instalar uma estação de radiotelevisão.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão a Emissora de Televisão Continental Sociedade Anônima - TV Continental, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, nesta Capital sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado da Viação e obras Públicas.

§ 1º

A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º

O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, deste logo, o mesmo Decreto.

Art. 1º, §1º do Decreto 45.208 /1959