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Artigo 2º do Decreto nº 45.206 de 8 de Janeiro de 1959

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 43.511, de 9 de abril de 1958.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 45.206 /1959