Artigo 1º do Decreto nº 45.206 de 8 de Janeiro de 1959
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 43.511, de 9 de abril de 1958.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º do Decreto número 43.511, de 9 de abril de 1958 , que cria funções na Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Educação e Cultura para aproveitamento do pessoal docente e administrativo da Escola Paulista de Medicina, federalizada pela Lei nº 2.712, de 21 de janeiro de 1956 , vigorará com a seguinte redação: "Art. 2º Serão expedidas pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura as portarias decorrentes do aproveitamento a que se refere o artigo anterior, cujos efeitos prevalecerão a partir de 21 de janeiro de 1956".