Artigo 2º do Decreto nº 45.194 de 31 de dezembro de 1958
Altera valores monetários fixados pelo Decreto nº 39.067, de 1956.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto, revogadas as disposições em contrário, vigorará a partir de 1º de janeiro do corrente ano.