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Artigo 2º do Decreto nº 45.194 de 31 de dezembro de 1958

Altera valores monetários fixados pelo Decreto nº 39.067, de 1956.

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Art. 2º

O presente Decreto, revogadas as disposições em contrário, vigorará a partir de 1º de janeiro do corrente ano.

Art. 2º do Decreto 45.194 /1958