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Artigo 1º do Decreto nº 45.194 de 31 de dezembro de 1958

Altera valores monetários fixados pelo Decreto nº 39.067, de 1956.


Art. 1º

O artigo 2º do Decreto número 28.959, de 11 de dezembro de 1950 passa a ter seguinte redação, mantida a do seu parágrafo único: "Art. 2º O auxílio para transporte será concedido na razão da distância entre os diferentes postos, de acôrdo com a "Tabela de Milhas", elaborada pela Divisão do Pessoal e aprovada em Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores e calculado à base de: a) até o limite de duas mil milhas, Cr$14,20 por milha; b) entre duas mil e uma e quatro mil milhas, Cr$9,60 por milha; c) além de quatro mil milhas Cr$5,00 por milha".