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Artigo 2º do Decreto nº 4.518 de 13 de dezembro de 2002

( Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 2º do Decreto 4.518 /2002