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Decreto 4.518 de 13 de dezembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.1.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.2002