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Artigo 5º do Decreto nº 4.512 de 12 de dezembro de 2002

Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII e XIV do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 4.512 /2002