Artigo 3º do Decreto nº 4.509 de 11 de dezembro de 2002
Inclui e altera produtos no Anexo do Decreto nº 3.801,de 20 de abril de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam excluídos da relação de que trata o art. 1º os códigos de classificação 8543.81.00 e 9031.80.40.