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Artigo 3º do Decreto nº 4.509 de 11 de dezembro de 2002

Inclui e altera produtos no Anexo do Decreto nº 3.801,de 20 de abril de 2001.

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Art. 3º

Ficam excluídos da relação de que trata o art. 1º os códigos de classificação 8543.81.00 e 9031.80.40.

Art. 3º do Decreto 4.509 /2002