Artigo 2º do Decreto nº 4.509 de 11 de dezembro de 2002
Inclui e altera produtos no Anexo do Decreto nº 3.801,de 20 de abril de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os códigos de classificação 8473 e 8507, constantes da relação a que se refere o art. 1º, passam a vigorar com a seguinte redação: 8473 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a máquinas e aparelhos da subposição 8470.2, do item 8470.50.1, da posição 8471, do subitens 8472.90.10, 8472.90.30 e 8472.90.90, e dos itens 8472.90.2 e 8472.90.5 desde que tais máquinas e aparelhos estejam relacionados neste Anexo. 8507 Acumuladores elétricos próprios para máquinas e equipamentos portáteis das posições 8471, 8517 e das subposições 8525.10 e 8525.20, e aqueles próprios para operar em sistemas de energia da posição 8504.40