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Artigo 1º do Decreto nº 4.509 de 11 de dezembro de 2002

Inclui e altera produtos no Anexo do Decreto nº 3.801,de 20 de abril de 2001.

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Art. 1º

Ficam acrescidos os códigos de classificação abaixo mencionados à relação de bens de informática e automação definida no Anexo ao Decreto nº 3.801, de 20 de abril de 2001:

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

8472.90.30

8472.90.90

Máquinas, equipamentos e suas unidades baseadas em técnicas digitais próprias para aplicações em automação de serviços.

8479.50

8479.82.90

8479.89

Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, desde que incorporem unidades de controle e comando baseadas em técnicas digitais.

8504.90.40

Partes de conversores estáticos, desde que baseados em técnica digital.

8543

Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, baseados em técnicas digitais, exceto as mercadorias do segmento de áudio, áudio e vídeo, lazer e entretenimento, inclusive seus controles remotos.

9022.1

9022.90

Aparelhos de Raios X, baseados em técnicas digitais, próprios para uso médico e cirúrgico.

Partes e acessórios dos aparelhos de Raio X relacionados neste anexo.

9031

Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, baseados em técnicas digitais.

Art. 1º do Decreto 4.509 /2002