Artigo 1º do Decreto nº 4.509 de 11 de dezembro de 2002
Inclui e altera produtos no Anexo do Decreto nº 3.801,de 20 de abril de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam acrescidos os códigos de classificação abaixo mencionados à relação de bens de informática e automação definida no Anexo ao Decreto nº 3.801, de 20 de abril de 2001:
CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
8472.90.30
8472.90.90
Máquinas, equipamentos e suas unidades baseadas em técnicas digitais próprias para aplicações em automação de serviços.
8479.50
8479.82.90
8479.89
Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, desde que incorporem unidades de controle e comando baseadas em técnicas digitais.
8504.90.40
Partes de conversores estáticos, desde que baseados em técnica digital.
8543
Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, baseados em técnicas digitais, exceto as mercadorias do segmento de áudio, áudio e vídeo, lazer e entretenimento, inclusive seus controles remotos.
9022.1
9022.90
Aparelhos de Raios X, baseados em técnicas digitais, próprios para uso médico e cirúrgico.
Partes e acessórios dos aparelhos de Raio X relacionados neste anexo.
9031
Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, baseados em técnicas digitais.