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Artigo 3º do Decreto nº 4.505 de 11 de dezembro de 2002

Altera os Decretos nºs 3.520, de 21 de junho de 2000, e 4.131, de 14 de fevereiro de 2002, que dispõem sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, e medidas de redução de consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.