Artigo 2º do Decreto nº 45.047 de 12 de dezembro de 1958
Outorga concessão à Rádio Bandeirantes Sociedade Anônima para instalar uma estação de radiotelevisão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário
Outorga concessão à Rádio Bandeirantes Sociedade Anônima para instalar uma estação de radiotelevisão.
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