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Artigo 2º do Decreto nº 45.047 de 12 de dezembro de 1958

Outorga concessão à Rádio Bandeirantes Sociedade Anônima para instalar uma estação de radiotelevisão.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário

Art. 2º do Decreto 45.047 /1958