Decreto nº 45.047 de 12 de dezembro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Bandeirantes Sociedade Anônima para instalar uma estação de radiotelevisão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Bandeirantes Sociedade Anônima, e tendo em vista o disposto do art. 5º número XII, da mesma Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Bandeirantes S. A., nos têrmos do art. 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas.

§ 1º

A referida estação de rádiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º

O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário


Juscelino Kubitschek Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1959