Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 4.504 de 9 de dezembro de 2002

Delega competência ao Ministro de Estado da Educação para a prática dos atos que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.