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Artigo 2º do Decreto nº 450 de 17 de Fevereiro de 1992

Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Militar.

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Art. 2º

O Regulamento de que trata o art. 1º deste Decreto fica acrescido do seguinte artigo: "Art. 45 . Os casos especiais de interpretação de questões de interesse da ordem serão resolvidos pelo Presidente Efetivo do Conselho, sob diretrizes do Presidente da República."

Art. 2º do Decreto 450 /1992