Artigo 2º do Decreto nº 450 de 17 de Fevereiro de 1992
Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Regulamento de que trata o art. 1º deste Decreto fica acrescido do seguinte artigo: "Art. 45 . Os casos especiais de interpretação de questões de interesse da ordem serão resolvidos pelo Presidente Efetivo do Conselho, sob diretrizes do Presidente da República."