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Artigo 1º do Decreto nº 4.497 de 4 de dezembro de 2002

Altera o art. 17 do Decreto nº 2.134, de 24 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a categoria dos documentos públicos sigilosos e o acesso a eles, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 17 do Decreto nº 2.134, de 24 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 . (...) § 1º A classificação de documento na categoria secreta poderá ser feita pelas autoridades indicadas no parágrafo único do art. 16 deste Decreto, por governadores e ministros de Estado, ou, ainda, por quem haja recebido delegação. § 2º A competência prevista no § 1º deste artigo poderá ser subdelegada." (NR)

Art. 1º do Decreto 4.497 /2002