Decreto nº 4.497 de 4 de dezembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 17 do Decreto nº 2.134, de 24 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a categoria dos documentos públicos sigilosos e o acesso a eles, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
O art. 17 do Decreto nº 2.134, de 24 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 . (...) § 1º A classificação de documento na categoria secreta poderá ser feita pelas autoridades indicadas no parágrafo único do art. 16 deste Decreto, por governadores e ministros de Estado, ou, ainda, por quem haja recebido delegação. § 2º A competência prevista no § 1º deste artigo poderá ser subdelegada." (NR)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2002