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Decreto nº 4.497 de 4 de dezembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 17 do Decreto nº 2.134, de 24 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a categoria dos documentos públicos sigilosos e o acesso a eles, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

O art. 17 do Decreto nº 2.134, de 24 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 . (...) § 1º A classificação de documento na categoria secreta poderá ser feita pelas autoridades indicadas no parágrafo único do art. 16 deste Decreto, por governadores e ministros de Estado, ou, ainda, por quem haja recebido delegação. § 2º A competência prevista no § 1º deste artigo poderá ser subdelegada." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2002