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Artigo 5º do Decreto nº 4.495 de 4 de dezembro de 2002

Concede indulto, comutação e dá outras providências.

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Art. 5º

A inadimplência da pena pecuniária não impede a concessão do indulto ou da comutação.

Art. 5º do Decreto 4.495 /2002