Artigo 10º do Decreto nº 4.495 de 4 de dezembro de 2002
Concede indulto, comutação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Concede indulto, comutação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.