Artigo 11 do Decreto nº 449 de 17 de Fevereiro de 1992
Institui o Catálogo Unificado de Materiais, os Sistemas Integrados de Registro de Preços e de Cadastro de Fornecedores, na Administração Direta, nas Autarquias e nas Fundações Públicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Constatado que a proposta vencedora do certame apresenta preços excessivos, a adminstração procederá na forma prevista no art. 38, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 2.300, de 1986 .