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Artigo 11 do Decreto nº 449 de 17 de Fevereiro de 1992

Institui o Catálogo Unificado de Materiais, os Sistemas Integrados de Registro de Preços e de Cadastro de Fornecedores, na Administração Direta, nas Autarquias e nas Fundações Públicas, e dá outras providências.

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Art. 11

Constatado que a proposta vencedora do certame apresenta preços excessivos, a adminstração procederá na forma prevista no art. 38, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 2.300, de 1986 .

Art. 11 do Decreto 449 /1992