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Artigo 4º do Decreto nº 44.890 de 27 de Novembro de 1958

Declara protetoras de acôrdo com o art. 11, parágrafo único, do Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, as florestas nativas existentes no Município de Ilhabela, no Estado de São Paulo (Ilha de São Sebastião).

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Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 44.890 /1958