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Artigo 3º do Decreto nº 44.890 de 27 de Novembro de 1958

Declara protetoras de acôrdo com o art. 11, parágrafo único, do Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, as florestas nativas existentes no Município de Ilhabela, no Estado de São Paulo (Ilha de São Sebastião).

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Art. 3º

A execução das medidas de guarda, fiscalização, conservação e regeneração das florestas de que trata o art. 1º, ficará especialmente a cargo do Serviço Florestal do Estado, providenciando êste a especificação das zonas onde se encontram as mencionadas florestas.

Art. 3º do Decreto 44.890 /1958