JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 44.890 de 27 de Novembro de 1958

Declara protetoras de acôrdo com o art. 11, parágrafo único, do Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, as florestas nativas existentes no Município de Ilhabela, no Estado de São Paulo (Ilha de São Sebastião).

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São declaradas protetoras, nos têrmos do art. 4º, letras a, b, e, f e g, do Código Florestal aprovado pelo Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934 , as florestas nativas, tanto do domínio público como de propriedade privada, existentes no Município de Ilhabela, no Estado de São Paulo (Ilha de São Sebastião).

Art. 1º do Decreto 44.890 /1958