Artigo 1º do Decreto nº 4.486 de 25 de Novembro de 2002
Prorroga o prazo de contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP e o de atividades do Comitê Executivo, de que tratam, respectivamente, os arts. 1º, parágrafo único, e 5º do Decreto nº 3.701, de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo único do art. 1º e o art. 5º do Decreto nº 3.701, de 27 de dezembro de 2000 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único. As instituições financeiras disporão de prazo até 31 de março de 2003 para formalização das operações de crédito, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Tesouro Nacional para a finalidade." (NR) " Art. 5º As atividades do Comitê Executivo do RECOOP serão encerradas em 31 de março de 2003, termo final para contratação das operações de crédito ao amparo do Programa." (NR)