Decreto nº 4.486 de 25 de Novembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP e o de atividades do Comitê Executivo, de que tratam, respectivamente, os arts. 1º, parágrafo único, e 5º do Decreto nº 3.701, de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
O parágrafo único do art. 1º e o art. 5º do Decreto nº 3.701, de 27 de dezembro de 2000 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único. As instituições financeiras disporão de prazo até 31 de março de 2003 para formalização das operações de crédito, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Tesouro Nacional para a finalidade." (NR) " Art. 5º As atividades do Comitê Executivo do RECOOP serão encerradas em 31 de março de 2003, termo final para contratação das operações de crédito ao amparo do Programa." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 4.286, de 26 de junho de 2002.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2002