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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 44.850 de 11 de Novembro de 1958

Considera de caráter permanente no exterior as funções exercidas pelos militares na Comissão Mista de Defesa Brasil-Estados Unidos.

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Art. 1º

São acrescentadas à relação de funções consideradas de caráter permanente no exterior de que tratam os arts. 1ºs. dos Decretos ns. 35.911, de 27 de julho de 1954 e 43.325, de 10 de março de 1958 , as funções exercidas por militares na Comissão Mista de Defesa Brasil-Estados Unidos.

Parágrafo único

Aos militares que se encontram no exterior, em exercício na Comissão Mista de Defesa Brasil-Estados Unidos, ficam assegurados os benefícios dêste Decreto a partir da data em que passaram a receber pela Delegacia do Tesouro Brasileiro, em New York.