Decreto nº 44.850 de 11 de Novembro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera de caráter permanente no exterior as funções exercidas pelos militares na Comissão Mista de Defesa Brasil-Estados Unidos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
São acrescentadas à relação de funções consideradas de caráter permanente no exterior de que tratam os arts. 1ºs. dos Decretos ns. 35.911, de 27 de julho de 1954 e 43.325, de 10 de março de 1958 , as funções exercidas por militares na Comissão Mista de Defesa Brasil-Estados Unidos.
Parágrafo único
Aos militares que se encontram no exterior, em exercício na Comissão Mista de Defesa Brasil-Estados Unidos, ficam assegurados os benefícios dêste Decreto a partir da data em que passaram a receber pela Delegacia do Tesouro Brasileiro, em New York.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Juscelino Kubitschek Jorge do Paco Mattoso Maia Henrique Lott Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1958