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Artigo 4º do Decreto nº 44.833 de 8 de Novembro de 1958

Organiza no Ministério da Aeronáutica, a 3ª Esquadrilha de Ligação e Observação (3ª ELO).

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Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 44.833 /1958