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Artigo 3º do Decreto nº 44.833 de 8 de Novembro de 1958

Organiza no Ministério da Aeronáutica, a 3ª Esquadrilha de Ligação e Observação (3ª ELO).

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Art. 3º

O Ministério da Aeronáutica baixará as Instruções Reguladoras da Organização e do Funcionamento da 3ª Esquadrilha de Ligação e Observação, fixará a Tabela de Organização, Lotação e Equipamentos e designará a sede dessa Unidade.

Art. 3º do Decreto 44.833 /1958