Artigo 3º do Decreto nº 44.833 de 8 de Novembro de 1958
Organiza no Ministério da Aeronáutica, a 3ª Esquadrilha de Ligação e Observação (3ª ELO).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Aeronáutica baixará as Instruções Reguladoras da Organização e do Funcionamento da 3ª Esquadrilha de Ligação e Observação, fixará a Tabela de Organização, Lotação e Equipamentos e designará a sede dessa Unidade.