JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 44.833 de 8 de Novembro de 1958

Organiza no Ministério da Aeronáutica, a 3ª Esquadrilha de Ligação e Observação (3ª ELO).

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É organizada no Ministério da Aeronáutica a Terceira Esquadrilha de Ligação e Observação (3º ELO). Tendo como finalidade trabalhar em cooperação com o Exército em missões da ligação e Observação e outras missões compatíveis com o tipo de aeronave que a equipa.

Art. 1º do Decreto 44.833 /1958