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Artigo 2º do Decreto nº 44.800 de 7 de Novembro de 1958

Autoriza Kaiser Alumínio Limitada a pesquisar minério de alumínio no município de Almeirim, Estado do Pará.

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Art. 2º

O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por de dois anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.