Artigo 2º do Decreto nº 44.800 de 7 de Novembro de 1958
Autoriza Kaiser Alumínio Limitada a pesquisar minério de alumínio no município de Almeirim, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por de dois anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.