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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 44.800 de 7 de Novembro de 1958

Autoriza Kaiser Alumínio Limitada a pesquisar minério de alumínio no município de Almeirim, Estado do Pará.

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Art. 1º

Fica autorizada Kaiser Alumínio Limitada a pesquisar minério de alumínio em terrenos de propriedade de terceiros no lugar denominado Serra de Almeirim, distrito de Arumanduba, município de Almeirim, Estado do Pará numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a doze mil metros (12.000m), no rumo magnético de trinta e seis graus e cinqüenta minutos sudoeste (36º50'SW) da confluência do Igarapé Caracuru no rio Jari e os lados divergentes e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), oeste (W); dois mil e quinhentos metros (2.500m ), sul (S).

Parágrafo único

A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.